O presidente dos EUA, Donald Trump, rescindiu as proibições de entrada para a maioria dos cidadãos não americanos que estiveram recentemente no Brasil e em grande parte da Europa a partir de 26 de janeiro (ja esta publicado na Casa Branca).
Agora temos que esperar a posse de Biden e ver se ele vai manter a decisão ja que logo após os veículos de comunicação no mundo todo terem divulgado a noticia de liberação
de entrada nos EUA, a porta voz de Joe Biden se pronunciou nas redes sociais.
"Seguindo as orientações da nossa equipe médica, o governo não pretende flexibilizar essas restrições em 26 de janeiro. Na verdade, nós planejamos endurecer medidas de saúde pública nas viagens internacionais com o objetivo de mitigar a disseminação da Covid-19", escreveu Psaki.
A medida não foi oficialmente revogada. Nos basta esperar as novas medidas na posse do novo presidente dos EUA.
A restrição para o Brasil estava imposta pelo Presidente Trump desde março de 2020 e termina no mesmo dia em que os novos requisitos de teste para Covid-19 entram em vigor no dia 26 de janeiro para todos os visitantes internacionais, também assinados por ele.
Além do Brasil, a medida serve também para viajantes provenientes da maior parte da Europa, incluindo Reino Unido e Irlanda. Alegando "falta de cooperação", o governo americano manteve as restrições para China e Irã.
Os viajantes internacionais que desejarem entrar nos EUA a partir do dia 26 deverão apresentar um resultado negativo para teste de coronavírus feito três dias antes da viagem, ou uma comprovação de que se recuperou da Covid-19. Se um passageiro não fornecer a documentação, ou optar por não fazer o teste, a companhia aérea deve negar o embarque.
A suspensão das restrições é uma das últimas medidas tomada por Trump como presidente dos EUA. Nesta quarta-feira, o democrata Joe Biden toma posse no cargo.
A CASA BRANCA já divulgou a noticia AQUI
“Na esteira do surto sem precedentes de COVID-19 nos Estados Unidos, tomei medidas para suspender e limitar a entrada de estrangeiros recentemente presentes em certas jurisdições estrangeiras onde ocorreram surtos significativos de COVID-19.
Essas jurisdições incluíam a República Popular da China (excluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau), a República Islâmica do Irã, o Espaço Schengen, o Reino Unido (excluindo territórios ultramarinos fora da Europa), a República da Irlanda e o República Federativa do Brasil.
Compreendendo que a natureza da ameaça representada pela COVID-19 evoluiria com o tempo, instruí o Secretário de Saúde e Serviços Humanos a fazer recomendações a mim sobre se continuaria, modificaria ou encerraria as restrições que eu havia imposto anteriormente.
Em 12 de janeiro de 2021, os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) emitiram uma ordem, em vigor em 26 de janeiro de 2021, exigindo prova de um teste COVID-19 negativo ou documentação de recuperação do COVID-19 para todos os passageiros aéreos que chegam de um país estrangeiro para os Estados Unidos.
O secretário explicou que a ação ajudará a evitar que passageiros aéreos do Espaço Schengen, do Reino Unido, da República da Irlanda e da República Federativa do Brasil espalhem o vírus causador do COVID-19 para os Estados Unidos. o entendimento do secretário de que a grande maioria das pessoas que entram nos Estados Unidos provenientes dessas jurisdições o fazem por via aérea.
Além disso, o secretário espera a cooperação dessas jurisdições na implementação da ordem de teste. Funcionários de saúde pública nas jurisdições têm um histórico comprovado de trabalho com os Estados Unidos para compartilhar testes COVID-19 precisos e oportunos e dados de tendências, e os Estados Unidos têm colaborações ativas com as jurisdições a respeito de como tornar a viagem segura entre nossos respectivos países.
Como resultado desse registro, o Secretário relata alta confiança de que essas jurisdições irão cooperar com os Estados Unidos na implementação da ordem de 12 de janeiro de 2021 do CDC e que os testes administrados lá produzirão resultados precisos. Esta cooperação contrasta fortemente com o comportamento dos governos e empresas estatais da República Popular da China e da República Islâmica do Irã, que repetidamente falharam em cooperar com as autoridades de saúde pública dos Estados Unidos e em compartilhar informações precisas e oportunas sobre a propagação do vírus.
As respostas dessas jurisdições à pandemia, sua falta de transparência e sua falta de cooperação com os Estados Unidos até agora no combate à pandemia, lançam dúvidas sobre sua cooperação na implementação da ordem de 12 de janeiro de 2021 do CDC.
Assim, o Secretário aconselhou-me a remover as restrições aplicáveis ao Espaço Schengen, ao Reino Unido, à República da Irlanda e à República Federativa do Brasil, mantendo em vigor as restrições aplicáveis à República Popular da China e à República Islâmica do Irã. Concordo com o secretário que esta ação é a melhor maneira de continuar protegendo os americanos do COVID-19 e, ao mesmo tempo, permitir que as viagens continuem com segurança. AGORA, PORTANTO, eu, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos, pela autoridade conferida a mim pela Constituição e as leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 212 (f) e 215 (a) da Imigração e Lei da Nacionalidade, 8 USC 1182 (f) e 1185 (a), declaram que a entrada irrestrita nos Estados Unidos de pessoas que estiveram fisicamente presentes no Espaço Schengen, no Reino Unido (excluindo territórios ultramarinos fora da Europa), na República da Irlanda e A República Federativa do Brasil não é mais prejudicial aos interesses dos Estados Unidos e considera que é do interesse dos Estados Unidos encerrar a suspensão da entrada nos Estados Unidos de pessoas que tenham estado fisicamente presentes nessas jurisdições.
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