Vai viajar, já está com uma listinha prontinha do que deseja comprar, mas está na dúvida se pode ou não trazer na mala?
Esse post é para você!
Consultamos o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e listamos aqui tudo o que é importante saber.
Antes de mais nada você precisa compreender o que faz parte do conceito definido para bagagem.
A Receita Federal informa que é considerado bagagem: artigos de vestuário; de higiene, beleza e maquiagem; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de uma profissão, individualmente.
Sobre alimentos.
Hoje postamos imagens desse café lindo de morrer, edição limitada, nesta embalagem maravilhosa criada pelo artista e ilustrador que a gente super ama e admira de montão, Jerrod Maruyana (faremos um post inteirinho dedicado à ele! ) à venda nos parques Disney.
Imagem: Carol Gago para revista Orlando Wish
Imagem: Carol Gago para revista Orlando Wish
Toda semana recebemos perguntas sobre limites de peso, tamanho de bagagem, o que levar na mala de mão, o que despachar e muitas outras questões.
Hoje a pergunta que não quer calar é: pó de café, como esse do pacotinho, pode trazer na mala despachada para o Brasil?
Imagem: Carol Gago para revista Orlando Wish
A resposta é sim! Pode.
Vai na mala?
Sobre trazer na mala de mão ou na mala despachada, há algumas restrições relacionada a produtos líquidos e pastosos que é bom você saber!
Existem restrições para levar líquidos de toda natureza na mala de mão, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares.
Eles só podem ser conduzidos da seguinte forma:
• Em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;
• Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco não estiver cheio. Atenção! A fiscalização costuma ser rígida e você poderá perder o frasco.
• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
• A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Sabe aquele copinho da Disney que tem uma água com o personagem dentro?
Este da nossa imagem abaixo?
Não pode trazer na bagagem de mão.
Bolinha que tem líquido dentro com purpurina, como esta da imagem abaixo, também não pode!
Ou seja, não só há restrição em relação a alimentos líquidos ou pastosos. Tudo que há líquido dentro (mesmo que não chegue a 100 ml pode ser barrado na inspeção).
Pasta de amendoim, geléias e outras delícias pastosas, mesmo menor que 100 ml podem ser confiscadas. (já jogaram no lixo, na nossa frente, na fiscalização, esses nossos produtos).
Ou seja, na dúvida, coloque na mala que será despachada, e não na mala de mão!
Alimentos que você pode trazer na mala:
• Café solúvel, torrado ou moído
• Azeites
• Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes
• Chocolates
• Erva-mate elaborada e embalada
• Pó para sorvetes e sobremesas, embalado
• Féculas embaladas
• Margarina e pasta de cacau
• Glicose e açúcar refinado e embalado
• Cigarros
• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes) em embalagens de até 100ml
• Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros.
O que não pode trazer na mala:
Alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na bagagem na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial.
O principal objetivo da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.
• Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados
• Leite e seus derivados, como queijos, doce de leite, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos
• Ovos ou outros alimentos não processados
• Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana
• Mel, cera e própolis
• Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra
• Mesmo quando destinados à pesquisa, insetos, moluscos, bactérias e fungos não podem entrar no país sem certificação do Ministério da Agricultura
• Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos), sêmen e embriões de animais
• Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião, pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde
Há ainda seis categorias de itens proibidos no transporte aéreo.
Os principais são: armas de fogo e de caça, objetos pontiagudos e cortantes, ferramentas como serra, furadeira ou lança, martelos, alicates, objetos esportivos como remo, tacos de beisebol ou golfe, explosivos, substâncias químicas ou tóxicas, outros tipos de alarme e equipamentos que interfiram nos equipamentos das aeronaves.
Se tiver mais dúvida, você pode entrar em contato com a Anac por meio do site www.anac.gov.br ou da central de atendimento 0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana).
Espero que este post tenha te ajudado de alguma maneira!
Até o próximo.